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Decisão Vistos. 1.Ciência da certidão de fls.456. 2.Certifique a serventia se foram realizadas diligências em todos os endereços constantes dos autos, inclusive, pesquisas nos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL. Após, se não foram realizadas todas as diligências, a parte se manifestará em termos de efetivo prosseguimento. Em caso positivo, cite-se por edital, com prazo de vinte dias, providenciando a parte requerente o necessário no prazo de cinco dias. Intimem-se.