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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 de Direitoart. 48Lei 11.101/05art. 51
Decisão Vistos. 1. Ante a insuficiência da documentação apresentada para a análise dos pressupostos do pedido de processamento de recuperação mediante litisconsórcio ativo neste foro, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento do disposto no art. 48, inc. IV, da Lei 11.101/05, pois não juntado o denominado "doc. 01", mencionado pelas requerentes na página 20; bem como o disposto no art. 51, inciso II, do referido diploma, quanto à empresa FP Transportes e Logística Ltda. EPP, insuficientes os dados contábeis fornecidos. Por fim, esclareçam as requerentes o efetivo quadro de funcionários, considerado o número de filiais e colaboradores indicados na pg. 04 e a relação apresentada na pg. 146. 2. Sem prejuízo, ciência ao Ministério Público. Int. Piracicaba, 02 de julho de 2015. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito