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Decisão Vistos. 1) Ante a cota ministerial de fls. 1968-verso, determino a suspensão em relação à massa falida. 2) No mais, para fins de bloqueio "on line" de valores, não apresentou a exequente cálculo atualizado do débito, conforme determinado às fls. 1965. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.