PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Decisão Vistos. 01. (Fls. 3673, 3987, 4149/4154, 4202/4204): Ciência da solicitação de reserva de crédito. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. 02. (Fls. 3676, 3788, 3789/3790, 3792, 3831, 3832, 3843/3844, 3903): Ciência dos dados de DINACO IMPORTAÇÃO E COMERCIO SA, BANCO BGN SA, GILBERTO CONTESSOTO & CIA LTDA, LINDE GASES LTDA, BANCO RENDIMENTO SA, QUIMIPROD REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, METALLOYS & CHEMICALS COMERCIAL LTDA, INDÚSTRIA DE ÓLEOS VEGETAIS PINDORAMA LTDA para cumprimento do plano de recuperação judicial. 03. (Fls. 3677 e documentos, 3834 documentos, 3946 e documentos, 4031 e documentos, 4160 e documentos, 4247 e documentos e 4291 e documentos): Ciência dos balanços e demonstrativos apresentados pela recuperanda. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. 04. (Fls. 3784 e documentos e 3793 e documentos): Ciência das manifestações das terceiras interessadas IQ SOLUÇÕES & QUÍMICA SA e ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, quanto a notícia ao administrador de seus dados bancários, o qual deverá promover a respectiva comunicação à recuperanda. 05. (Fls. 3789/3790, 3903 e 4266): Providenciem os requerentes GILBERTO CONTESSOTO & CIA LTDA, INDÚSTRIA DE ÓLEOS VEGETAIS PINDORAMA LTDA e INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO SA a comprovação do pagamento da taxa de juntada de procuração (fls. 3791 e 3905), no prazo de dez dias, sob pena de expedição de certidão. 06. (Fls. 3847, 3903, 4266 e 4217): Anote-se os DD. Procuradores indicados por RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA, INDÚSTRIA DE ÓLEOS VEGETAIS PINDORAMA LTDA, INDÚSTRIA QUÍMICA ANASTÁCIO SA e BANCO SANTANDER BRASIL SA. 07. (Fls. 3848/3850 e documentos, 3970/3971 e documentos, 4174 e documentos e 4182/4183 e documentos): Ciência do relatório apresentado pelo administrador judicial sobre as atividades da recuperanda. 08. (Fls. 3879 e documentos, 3918 e documentos, 3920 e documentos, 3990 e documentos, 4054 e documentos, 4106 e documentos, e 4274 e documentos): Ciência da manifestação da recuperanda quanto ao cumprimento da primeira a quinta parcelas do plano de recuperação. 09. (Fls. 3913): Defiro o pedido de exclusão do cadastro da DD. Procuradora RITA DE CASSIA MACEDO, ante a comprovação de comunicação de sua renúncia (fls. 3914/3915). Anote-se. 10. (Fls. 3965/3967 e 4285/4287 e documentos): Manifeste-se a recuperanda, no prazo de dez dias, sobre a alegação de ausência de depósito de ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 11. (Fls. 4038/4039): Defiro o pedido do administrador judicial, para o fim de determinar que a recuperanda comprove o pagamento dos credores em destaque, em observância aos dados bancários noticiados nos autos (item 02 da presente decisão), no prazo de dez dias. 12. (Fls. 4041 e documentos): Anote-se os DD. Procuradores indicados por QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA. 13. (Fls. 4090/4092 e documentos): Manifeste-se a recuperanda sobre os pedidos de OXITENO SA INDÚSTRIA E COMERCIO, no prazo de dez dias. Após, manifeste-se o administrador judicial. Sem prejuízo, anote-se os DD. Procuradores indicados a fls. 4092. 14. (Fls. 4144 e documentos): Anote-se o novo procurador da recuperanda, em acréscimo aos demais. 15. (Fls. 4158/4159 e documentos): Defiro o requerimento do administrador judicial para o fim de determinar a expedição de ofício à E. Justiça do Trabalho, nos autos dos processos referentes aos ofícios de fls. 4149/4154, comunicando que se tratam de créditos extraconcursais (custas e contribuição previdenciária), não sujeitos a recuperação judicial e, portanto, devem ser reclamados pelas vias próprias. 16. (Fls. 4179/4180): Informe a recuperanda a natureza dos depósitos judiciais, no prazo de dez dias. 17. (Fls. 4198/4201): Providencie a Serventia o desentranhamento e a autuação do requerimento como habilitação de crédito de PAULO DOS SANTOS. Ato contínuo, naqueles autos, dê-se vista dos autos à recuperanda e ao administrador judicial, pelo prazo sucessivo de dez dias. 18. (Fls. 4205/4216): Ciência da determinação de cancelamento de reserva de crédito. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. 19. (Fls. 4219/4244): Providencie a Serventia o desentranhamento e a autuação do requerimento como habilitação de crédito de NIVALDO FRANCISCO DA SILVA. Ato contínuo, naqueles autos, dê-se vista dos autos à recuperanda e ao administrador judicial, pelo prazo sucessivo de dez dias. Intime-se.