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Decisão Trata-se de cumprimento provisório de sentença, pois há notícia de Recurso Especial interposto nos autos principais, sem notícia do trânsito em julgado. Assim, ante a possibilidade de reversão do julgado, INDEFIRO o pedido de levantamento. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto contra a decisão de fls. 166/167. Intime-se.