PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Tendo em vista a certidão de fls. 70, bem como a manifestação de folhas 56/59 e 62/68, reconsidero a sentença de fls. 54. Cancele-se o registro e intime-se o Sr. Administrador Judicial para se manifestar sobre a pretensão da habilitante, em prazo de 10 dias. Intime-se.