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Processo 0016358-79.2013.8.26.0068 constituído nos autos
Decisão R. cota ministerial de folhas 76: derradeiramente, intime-se a credora habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, bem como a falida devedora, para procederem como requerido, em prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se e C.