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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 FAZENDA NACIONALTropical Alimentos Ltda o os extratos atualizados de todos os depósitos judiciais em nome da empresa TROPICAL ALIMENTOS LTDA.os. Considerando que o presente feito é composto pors dos credores trabalhistas
Decisão Proc. nº 1623/1997 Vistos. 1.Fls.3890/3896: A FAZENDA NACIONAL apresentou nos autos o valor do crédito privilegiado, reconhecido em sede de agravo de instrumento (contribuições previdenciárias retidas e não repassadas ao INSS), no importe total de R$583.139,74. Dessa forma, diante do que já restou decidido nestes autos, oficie-se, desde logo, ao BANCO DO BRASIL S/A Posto do Fórum, para que providencie o levantamento do valor de R$583.139,74, da conta judicial nº 5000113707880 (fl.3838) e o recolhimento, em ato contínuo, dos valores identificados na petição de fl.3890, para as 4 (quatro) guias GPS apresentadas pela FAZENDA NACIONAL (fls.3893/3896), de acordo com os respectivos valores e códigos identificadores, o que deverá ser observado pela instituição bancária no momento do recolhimento. As guias de fls.3893/3896 deverão ser desentranhadas, mediante traslado, para entrega ao BANCO DO BRASIL S/A, juntamente com cópia da petição de fl.3890, que deverá informar a este Juízo, comprovadamente, acerca do cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, deverá o gerente do BANCO DO BRASIL S/A encaminhar a este Juízo os extratos atualizados de todos os depósitos judiciais em nome da empresa TROPICAL ALIMENTOS LTDA., CNPJ 58.049.040/0001-08, referentes exclusivamente a esta ação de falência (proc. nº 0000135-83.1997.8.26.0368 ou 368.01.1997.000135-5 ou nº de ordem 1623/1997), uma vez que os extratos anteriormente enviados (fls.3831/3837 e 3839/3845) correspondem a outros processos e não especificamente a esta ação falimentar. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. 2. Após a informação do BANCO DO BRASIL S/A acerca do recolhimento dos valores, INTIME-SE o síndico da massa falida, através do dje, para apresentar nos autos demonstrativo, identificando cada qual dos credores trabalhistas habilitados e o respectivo percentual para o futuro rateio do valor remanescente, devendo também o síndico indicar os pedidos de reserva de numerário que constam dos autos, solicitados por outros Juízos. Considerando que o presente feito é composto por 19 volumes e vários apensos, concedo ao síndico o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento da ordem judicial. 3. Após a juntada aos autos das informações do síndico, intimem-se os advogados dos credores trabalhistas, cadastrados junto ao SAJ, através do dje, para manifestarem-se, no prazo comum de 30 (trinta) dias. INTIMEM-SE também a FAZENDA NACIONAL, ESTADUAL (precatórias) e MUNICIPAL (mandado) para manifestação acerca das informações que serão prestadas pelo síndico, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. A seguir, dê-se vista ao MP. Int.