PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 os onde se processamDr. Oreste Nestor de Souza Lasproartigo 51Lei 11.101/2005artigo 6ºartigo 49artigo 52artigo 33
Decisão Presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial de Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, nova denominação de Bambozzi Soldas Ltda, qualificada à fl. 01, nomeando como administrador judicial o advogado Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro, inscrito na OAB/SP. sob número 98.628, determinando, ainda, o seguinte:- 1) Dispensa de apresentação de certidões negativas, ressalvadas as exceções legais; 2) Suspensão das ações e execuções contra as devedoras, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei; 3) Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, a serem autuadas sempre em apenso, sob pena de destituição do administrador; 4) Intimação do Ministério Público e comunicação por carta às Fazendas Públicas; 5) Comunicação à JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros; 6) Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005; 7) Intimação do administrador nomeado para que, em 48 horas, compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 11.101/2005, oportunidade em que estimará seus honorários. 8) Fls. 479/487 - Indefiro o quanto requerido, posto que deverá ser objeto de ação própria a ser proposta em face dos fornecedores indicados no petitório, sendo inadmissível tais pretensões no bojo desta ação de recuperação judicial Intime-se. Matao, 29 de junho de 2015.