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Processo 0095101-62.2009.8.26.0224 Carmem Gonçalves Rossi o Deprecado. Ciência ao Ministério Público. Int.
Decisão Preliminarmente, regularize a Serventia os volumes formados a partir do presente incidente, eis de que o terceiro volume foi aberto por duas vezes. Trata-se de detalhado parecer do Ministério Público, precedido de fundamentada manifestação da Administradora Judicial, visando a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência às empresas lá mencionadas, além do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da falida e afetação dos bens do representante do Grupo de empresas Buffalo, André Barbierato Lima. Para apreciação do pedido, necessária a regular instrução deste incidente, tal como pleiteado pela Administradora Judicial a fls. 1246/1247, devendo a Serventia promover a juntada das cópias necessárias. No mais, forme-se volume suplementar dos autos principais da falência de Vetorpel ou, caso já exista, atualize-se. Sem prejuízo, mister a oitiva do representante do Grupo Buffalo, André Barbierato Lima (CPF.258.296.998-26) e Daniela Domingues Camargo (CPF.273.982.258-81), sócia da falida, antes de se deliberar acerca do objeto do presente incidente. Efetue-se pesquisa do endereço daqueles junto ao sistema Bancejud, Infojud e TRE. No mais, redesigne-se data para oitiva de Carmem Gonçalves Rossi, com urgência, ante o solicitado a fls. 1286/1290, oficiando-se ao E.Juízo Deprecado. Ciência ao Ministério Público. Int.