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Processo 0118859-20.2010.8.26.0100 pela imprensaart. 475-J do CPC
Decisão Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado pela imprensa, a pagar o valor do débito (R$18.483,83, atualizado a partir de dezembro 2014, fls. 498/500), em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.