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Processo 0172804-48.2012.8.26.0100 o e superação da fase de impugnação. IIIart. 475-J do CPC
Decisão I - Dou por penhorado o depósito de fls. 276. Aguarde-se o prazo de impugnação, certificando-se. II 279: indefiro, por ora, o levantamento, que pressupõe garantia do juízo e superação da fase de impugnação. III - Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se a requerida para complementar o pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC), observado o cálculo de fls. 279 (R$ 140.233,33).