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Processo 0030730-25.1999.8.26.0100 Elizabeth Reis S DRª APARECIDA ZAPAROLLI E
Decisão Fls 4289: Vistos. Fls. 4262 e ss.: Em se tratando de processo falimentar, o seguimento é o da execução universal, não se sujeitando, por isso, às disposições ordinárias como pretende a requerente. Deverá aguardar oportuno rateio, caso já tenha habilitado seu crédito por meio de incidente próprio, para levantamento da cota-parte que lhe couber. E pelo que se depreende do andamento do feito, há diversas providências prévias até o rateio, inclusive em razão da problemática envolvendo perícia. Certifique a serventia se já cumprido o despacho de fls. 4242. Em caso negativo, implemente-se com prioridade. Deverá ser implementada ainda, e com prioridade, a decisão de fls. 4257. Sem prejuízo, desentranhem-se fls. 4270/4288, devolvendo-se a interessada. Trata-se de documentação irrelevante ao deslinde da ação falimentar. ( A determinação de fls 4289, certifico e dou fé que o despacho de fls 4242 ainda não foi cumprido. Certifico ainda que a determinação e fls 4257 já foi cumprido como se vê a fls 5259 e 4260). DESENTRANHADA FLS 4270/4288 DEVENBSO A S MESMAS SREEM ERERIRADAS POR ELIZABETH REIS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DRª APARECIDA ZAPAROLLI E/OU DRº JOSE ROBERTO FERNANDES NO PRAZO DE 05 DIAS).