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Processo 0165851-05.2011.8.26.0100 artigo 600
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Decisão Fls. 389/391: por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intimem-se as executadas a indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de multa, nos termos do artigo 600, inciso IV, do CPC.