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Processo 0032551-92.2015.8.26.0071 art. 236art 475-J
Decisão Efetue o devedor o pagamento da dívida (valor R$ 148.536,56, atualizado até agosto/2015), no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo DJE (CPC, art. 236), sob pena de incidência da multa de 10% do valor da condenação(CPC, art 475-J), e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida(STJ, Súm. 517). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, de logo deferida a penhora on line, se assim requerida e recolhidas as custas pertinentes. Int.