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Decisão Determino a oitiva dos representantes do grupo Buffalo, André Babierato Lima e Daniela Domingues Camargo, nos termos da decisão de fls. 1291/1292, devendo ser intimados por carta precatória, observando os endereços indicados a fls. 1313/1315. Designe-se data. Sem prejuízo, expeça-se termo de arrecadação dos imóveis matrículas nºs 49.336 e 49.337, nos termos do pedido da Administradora Judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. 7 de dezembro de 2015