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Processo 1116413-51.2015.8.26.0100 artigo 285
Decisão Determinação Vistos. Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ficando advertido(s) de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Expeça-se, pois, carta postal. Int.