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Decisão 1. Recebo as apelações de fls. 114/121 e 122/127, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta, no duplo efeito. 2. Às partes contrárias para contra-razões, no prazo legal, e sendo caso, ao Ministério Público. 3. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Intime-se.