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Decisão 1) Recebo a petição de fls. 111/113 como emenda à inicial. Anote-se. 2) No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora cumprir o item 1.3.5; bem como o item 1.10, juntando-se eletronicamente certidão vintenária de distribuição em nome do autor. 3) Retifique-se a espécie da usucapião para a EXTRAORDINÁRIA. Anote-se, inclusive na autuação. 4) Diante das informações do Registrador de fls. 89/90, a princípio será necessária a realização de perícia. Int.