PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Informação localizada
1 min de leitura
Processo 0050599-46.2014.8.26.0100 artigo 98
i
A fonte apresentou um texto breve. Pode ser uma ementa, um aviso ou apenas o trecho da página onde o processo foi encontrado. A DadosJus não inventa partes ausentes; use o botão da fonte original para conferir o documento disponível.
Decisão 1. Publique-se edital nos termos do artigo 98, da Lei de Falência. 2. Manifeste-se o Síndico. 3. Após ao M.P.