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Processo 1065801-12.2015.8.26.0100 o deprecadoComarca de Uchoa
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Decisão 1.- Fls. 89/93: Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Uchoa/SP, no endereço indicado. 2.- Após, encaminhe-a o autor ao Juízo deprecado, comprovando a distribuição em trinta (30) dias. Intime-se.