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Processo 0186566-68.2011.8.26.0100 artigo 475-J, § 5º
Decisão 1.- Autos baixados da Egrégia Superior Instância com um (1) volume e um (1) apenso. 2.- Regularize-se a representação processual das partes no Sistema. 3.- Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento em cinco (5) dias. 4.- No silêncio, aguarde-se por seis (6) meses o requerimento da execução (v. artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil). Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. Int