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Processo 0213520-64.2005.8.26.0100 s. TRASLADE-SE cópia do laudo de fls.art. 269
Sentença Completa com Resolução de Mérito III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a exclusão da arrecadação da área destinada à construção dos blocos 7 e 8, identificada a fls. 8 como lote 1 no edital de fls. 567/568. Quanto ao lote 2 do edital, relativo à área destinada à construção dos blocos 9 e 10, defiro o prosseguimento da arrematação efetivada nos autos principais. Pela sucumbência reciproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais, compensando entre si os honorários de seus advogados. TRASLADE-SE cópia do laudo de fls. 484/536, 565/568 e da presente sentença para os autos da falência. P. R. I. C. Ciência ao Ministério Público. Preparo: R$30.180,86; Porte de Remessa: R$ 147,50.