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Sentença Completa com Resolução de Mérito (962/06)Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls.02/03 e determino que se inclua o crédito habilitado por ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, na classe dos trabalhistas na falência de FERCHIMIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pela importância de R$4.408,91 (quatro mil, quatrocentos e oito reais e noventa e um centavos), sobre a qual deve incidir juros moratórios e correção monetária ao final.