PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Sentença Completa com Resolução de Mérito Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$51.613,07 (fls. 18), na qualidade de credor privilegiado trabalhista. P.R.I.C. Custas de Preparo:R$1.510,16; Porte de Remessa:R$32,70.