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Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.3.523,10. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.4.119,26 (fls 32). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.4.119,26 [quatro mil, cento e dezenove reais e vinte e seis centavos], o credor ALBINO ALEXANDRE DE SOUSA, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, no valor do julgado o qual devera ser corrigido até o mês de maio/2008, de conformidade com a TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS, conforme decidido às fls 1328 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 referente aos pagamentos efetuados aos credores trabalhistas. P. R. I. São Paulo, 16 de outubro de 2014.