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Remetido ao DJE Relação: 1848/2014 Teor do ato: PROC. 1398/99 - Vistos. 1) Publique-se o despacho de fls. 3646/3647. 2) À luz da manifestação de fls. 3649, reconsidero as determinações constantes dos itens "6" e "7" de fls. 3646 vº. ATENTE A SERVENTIA para que eventuais ofícios expedidos sejam cancelados. 3) Fls. 3657/3658: Quanto ao pedido formulado pela arrematante CAL PARTICIPAÇÕES E EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA., de fato os débitos junto ao Município de Americana e que tenham relação com os imóveis por ela arrematados e que sejam anteriores à arrematação devem ser exigidos da massa, e não do arrematante, que deve receber os bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, eis que se trata de arrematação judicial em processo falimentar. Nessa senda, OFICIE-SE COM URGÊNCIA à Prefeitura Municipal de Americana, informando que os imóveis mencionados na petição de fls. 3657 foram arrematados por sobredita empresa no presente procedimento falimentar, de modo que eventuais débitos em aberto a eles vinculados, anteriores à arrematação, não são de sua responsabilidade e devem ser cancelados, devendo o ente público providenciar o quanto necessário à satistfação de seu crédito no bojo dos autos falimentares. Int. ( FLS. 3646/3647: PROCESSO nº 1398/1999 VISTOS. 1) À míngua de qualquer impugnação e, sobretudo em razão do labor desenvolvido, arbitro os honorários do perito avaliador Hugo Andrade de Souza Junior em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tal como por ele pleiteado a fls. 3376. Expeça-se MLJ em seu favor, COM URGÊNCIA. 2) Em relação ao acréscimo de R$ 5.000,00 aos seus honorários, nos moldes postulados a fls. 3494, acolhendo o quanto pleiteado pelo representante do Ministério Público a fls. 3613, item "2", intime-se o perito Hugo Andrade de Souza Junior a comprovar documentalmente os gastos por ele mencionados a fls. 3494. 3) Fls. 3494/3595: À míngua de qualquer oposição, HOMOLOGO os laudos de avaliação apresentados pelo perito avaliador 4) Fls. 3598/3603: Em relação ao pedido formulado pelo Fisco do Município de Americana, à luz da expressa concordância do Síndico (item 2 de fls. 3642), ANOTE-SE a reserva de numerário pleiteada. 5) Fls. 3625/3630: Quanto ao pedido formulado pela arrematante CAL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E AGROPECUÁRIA LTDA., de fato os débitos junto ao DAE relativos aos imóveis por ela arrematados e que sejam anteriores à arrematação, devem ser exigidos da massa, e não do arrematante, que deve receber os bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, eis que se trata de arrematação judicial em processo falimentar. Desse modo, OFICIE-SE ao DAE, informando que os imóveis mencionados na petição de fls. 3625 foram arrematados pela sobredita empresa no presente procedimento falimentar, de modo que eventuais débitos em aberto a eles vinculados, anteriores à arrematação, não são de sua responsabilidade e devem se cancelados, devendo a autarquia providenciar o quanto necessários para a sua satisfação no bojo dos autos da falência. 6) Fls. 3642 vº, item "7": OFICIE-SE, nos moldes postulados pelo Síndico. 7) Fls. 3642 vº, item "8": OFICIE-SE, nos moldes postulados pelo Síndico. 8) Fls. 3644: Expeça-se novo alvará, nos moldes pleiteados, salientando que doravante não mais serão aceitas manifestações do Sr. José Carlos Baccan nos autos, sem que esteja devidamente representado por advogado, eis que não possui capacidade postulatória. 9) Antes de ser colhida manifestação da falida e do representante do Ministério Púbico acerca do item "9" de fls. 3642 vº e 3643, manifeste-se o Sr. Síndico: a) sobre o pedido formulado pela Fazenda Estadual a fls. 3490/3493; b) sobre a manifestação do credor ARONILSON FERREIRA DE CARVALHO a fls. 3607/3608. Int.(Interessados retirar ofício e alvará pelo SAJ.) Advogados(s): Jose Roberto Ossuna (OAB 54288/SP), Marilisa Drem (OAB 91610/SP), Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP), Israel Moreira de Azevedo (OAB 61593/SP), Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Israel Florencio (OAB 36432/SP), Carolina Quaggio Vieira (OAB 245547/SP), Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB 24491/SP), Fernando Brasiliano Salerno (OAB 237534/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Sidimara Cristina de Lima Licarião (OAB 205006/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Eduardo Moreira Mongelli (OAB 266002/SP), Bernardino Jorge Fantauzzi (OAB 48222/MG), Edvan Borges Cardoso (OAB 77015/RJ), Colbert Dutra Machado (OAB 23645/RJ), Cristiano Pessoas Sousa (OAB 88465/MG), Ricardo Alves da Cruz (OAB 31047/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA JOSÉ DA SILVA (OAB 37368/RJ), AUDALIANO SERGIO COUTO SANTOSI (OAB 28391/MG), Jose Odecio de Camargo Junior (OAB 100172/SP), Claudia Maria Fiori (OAB 122834/SP), Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Ivani Aparecida Miano Ferro (OAB 105158/SP), Heitor Marcos Valerio (OAB 106041/SP), Milton Maluf Junior (OAB 107759/SP), Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Jaira Roberta Azevedo Carvalho (OAB 117669/SP), Joao Rubem Botelho (OAB 117963/SP), Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Alessandre Passos Pimentel (OAB 204019/SP), Lucia Yoshiko Kohigashi Luz (OAB 124227/SP), Raquel Cristina Guarnieri Michellim (OAB 128823/SP), Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Rafael de Castro Garcia (OAB 161161/SP), Diego de Barros Guidolin (OAB 163902/SP), Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP), Fabio Roberto Bernardo Fernandes (OAB 177019/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Alberto Madureira de Oliveira (OAB 192869/SP)