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Remetido ao DJE Relação: 0637/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista o prazo decorrido de fls. 614, com cópia da decisão de fls. 614, intime-se pessoalmente a FESP por mandado, para esclarecimentos quanto à demora verificada, no prazo de 20 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP acerca das habilitações pretendidas. Int. Advogados(s): Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB 227860/SP), Liliana Alves Della Monica (OAB 58959/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)