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Processo 1004354-33.2014.8.26.0302 Paulo Cezar Risso do agravo de instrumento
Remetido ao DJE Relação: 0581/2014 Teor do ato: Vistos. 1) A questão acerca de prazo relativo a outro processo não tem sede adequada nesta ação, de forma que eventuais esclarecimentos/certidões serão tratados nos autos respectivos. 2) Dando cumprimento à r. decisão da Relatora do agravo de instrumento (fls. 1.111/1.113), mantido o afastamento delineado pela Superior Instância, aguarde-se o julgamento final do referido recurso. Int. Advogados(s): Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Paulo Cezar Risso (OAB 91224/SP)