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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 art. 7º, §2ºLei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0484/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 1823. Ciência aos interessados. Reitere-se o oficio de fls. 1538, com a indicação do CNPJ da recuperanda. Fls. 1824/1825 e 1904/1906. Em razão do exposto pelo administrador judicial, torne-se sem efeito o edital de fl. 1851. Para que não ocorram novos empecilhos à realização da AGC, determino que o patrono da recuperanda e o administrador judicial, conjuntamente, definam as datas e horários que melhor lhes convier, desde que, observados os prazos legais e os períodos já determinados na decisão de fls. 1759/1762. Após definição, no prazo de 24 horas, a recuperanda deverá informar as datas, horários e local, assim como, providenciar o recolhimento das custas, no valor de R$ 312,00, para publicação do edital, em cuja minuta (fls. 1826/1827) serão alteradas apenas estas informações. No mesmo prazo, providencie a recuperanda a minuta do edital da relação de credores, conforme relação apresentada pelo Administrador Judicial às fls. 1913/1915 (art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005), inclusive por meio eletrônico ([email protected]). Após, calcule a serventia o valor das custas respectivas, intimando-se a recuperanda para o respectivo recolhimento em 24 horas. Fl. 1828. Ciente da interposição do agravo, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls.1849/1850. Manifestem-se, no prazo de cinco dias, a recuperanda e o administrador. Fls. 1852/1853. Ciente da interposição do agravo, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Fls. 1891/1892. Indefiro a alienação de bens requerida em razão da proximidade da realização da AGC e, ainda, pelo fato do plano de recuperação já ter sido apresentado. Intime-se. Advogados(s): Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Marli Yamazaki (OAB 79281/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Nanci Regina de Souza Lima (OAB 94483/SP), Denise Leonardi dos Reis (OAB 266766/SP), Paulo Edson Ferreira Filho (OAB 272354/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Patrícia Donato Mathias (OAB 285959/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), João Roas da Silva (OAB 98981/MG), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 44311/RS), Adriana Murara Dias (OAB 26343/PR), Leonardo Santana de Abreu (OAB 43188/RS), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Vanessa Cristina Ferreira (OAB 165394/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Fabio Eduardo Lupatelli (OAB 129597/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Rogerio de Miranda Tubino (OAB 134345/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Diogenes Eleuterio de Souza (OAB 148496/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Ruy Coppola Junior (OAB 165859/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Vera Lúcia de Moraes (OAB 182707/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Marcos de Oliveira Montemor (OAB 222342/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thiago Marciano de Belisario E Silva (OAB 236227/SP), Priscila Martins Cardozo Dias (OAB 252569/SP)