PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0397/2014 Teor do ato: Cláudio Antonio Marquesi Vistos. 1. Cumpra-se a determinação de fls 123, expedindo-se a certidão requerida às fls 121. 2. Fls. 125: CITEM-SE os executados com as cautelas de praxe. 3. Fls. 128/129 : Prematuro o pedido de arresto que, por ora, não se justifica nestes autos, uma vez que, além de os executados não terem sido citados, os documentos trazidos aos autos não bastam para que se opere o bloqueio pretendido. Neste sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pedido cautelar de arresto diante das restrições financeiras dos devedores - Indeferimento - Devedores ainda não citados - Ausência dos requisitos legais Inteligência dos artigos 813 e 814 do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJSP AI nº 0031068-17.2013.8.26.0000 Rel. Des. Sérgio Gomes DJ: 19.03.2013 g.n) Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)