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Processo 0032806-98.2011.8.26.0068 art. 475-J
Remetido ao DJE Relação: 0387/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a decisão do agravo, retifique-se as anotações no sistema e na capa dos autos para constar no polo passivo da ação ATHENABANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA (fls. 83). 2. Traga a autora cálculo atualizado do débito, para início da fase de execução. Recolha, também, a taxa relativa à intimação postal. 3. Com o cálculo, anote-se a execução da sentença, nos termos do item 189 do Capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como intime-se a executada, por carta, para que pague o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, prosseguimento com penhora (art. 475-J, CPC). 4. Decorrido o prazo sem o pagamento, serão devidos honorários advocatícios em 10% do valor da execução, devendo então o exequente manifestar-se como pretende a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo. Int. Advogados(s): Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP)