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Remetido ao DJE Relação: 0327/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.128, aguarde-se em cartório o resultado do julgamento do mérito recursal. Int. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)