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Processo 0014407-72.2014.8.26.0114 de Direito daVara Cível
Remetido ao DJE Relação: 0271/2014 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição em anexo trata-se de pedido de Habilitação de Crédito e que de acordo com o COMUNICADO SPI nº 33/2013, definindo a regra acerca da Habilitação de Crédito: "Remanesce sua característica em apartado, sem necessidade de distribuição, portanto. Isso em prol da celeridade processual a ser obtida com a dispensa da distribuição e com a possibilidade de organização autônoma das movimentações e documentos." Campinas, 02 de Agosto de 2014. A escr. ________. M.G.Dias Belinelli CONCLUSÃO Em 02 de Abril de 2014, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito da 7º Vara Cível, Dr. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS. A escr. _____________ M.G.Dias Belinelli Vistos. Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s) a juntada das principais peças do processo trabalhista, quais sejam: petição inicial, procuração, despacho que deferiu a justiça gratuita, sentença, memória de cálculo, homologação de tais cálculos e certidão de trânsito em julgado, em cinco dias, sob as penas da lei. Cumprido, expeça-se edital de aviso e a seguir abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público local. Int. Campinas, data supra. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS (Ciência às partes da numeração do SAJ da presente Habilitação de Crédito: 0014407-72.2014.8.26.0114 ) Advogados(s): Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)