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Remetido ao DJE Relação: 0258/2014 Teor do ato: Fls. 311/312: Diante da discordância do arrematante, em complementação à decisão de fl. 308, indefiro o pedido formulado pelo executado às fls. 303/304. Int.(fls. 311/312-petição/arrematante) Advogados(s): Carlos Moura de Melo (OAB 156632/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP)