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Remetido ao DJE Relação: 0254/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/307: Considerando que a arrematação se efetivou há mais de dois anos, tempo suficiente para o executado se organizar e entregar a propriedade ao arrematante, e considerando a decisão que determinou a imissão dele na posse dos imóveis arrematados (fl. 300), o deferimento do pedido do executado demanda aquiescência do arrematante. Assim, manifeste-se o arrematante, no prazo de 48 horas. Int. Advogados(s): Carlos Moura de Melo (OAB 156632/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP)