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Processo 0946222-32.1999.8.26.0100 provar que cientificou o mandante da renúncia ao mandatoartigo 45 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 312: Considerando que, conforme previsto no artigo 45 do CPC, cabe ao advogado provar que cientificou o mandante da renúncia ao mandato, delibero no sentido de que o subscritor assim o faça, uma vez que ainda continua a representar a outorgante nos autos. Sem prejuízo, deverá a exequente cumprir o quanto determinado no item 2 da decisão de fls. 309 para prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)