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Remetido ao DJE Relação: 0222/2014 Teor do ato: Recebo os Embargos de Declaração porque tempestivos, mas os rejeitos porque pretende o Embargante efeitos infringentes e modificação total da sentença prolatada. Intime-se. nota cartorio: ciência às partes de fls.216/218: Mandado de Penhora no Rosto dos autos, Auto de Penhora no rosto dos Autos. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Cristiano Trizolini (OAB 192978/SP)