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Remetido ao DJE Relação: 0215/2014 Teor do ato: Vistos. Nesta data acolhi a exceção de incompetência em apenso. Decorrido o prazo para recurso, sem que seja ele interposto, cumpra-se a referida decisão. Caso haja recurso, aguardar o seu julgamento definitivo. Int. Advogados(s): Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP), Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB 218282/SP), Rogerio Luiz Galendi (OAB 86918/SP)