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Processo 0078865-14.2012.8.26.0100 artigo 269art. 58lei 8.245/91
Remetido ao DJE Relação: 0204/2014 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação entre as partes; e, para CONDENAR o requerido ao pagamento dos aluguéis e encargos, vencidos e vincendos, até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o vencimento de cada parcela, além da multa contratual de 10% (fl. 40), descontando-se os valores depositados. Saliento que, nos termos do art. 58 da lei 8.245/91, eventual apelação contra a presente sentença terá efeito apenas devolutivo. Por fim, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa. Notifique-se o requerido para que desocupe o imóvel voluntariamente, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 63 e 65 da lei 8.245/91. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 91, em favor do credor, por se referir a verba honorária incontroversa. Com relação à caução, aguarde-se o respectivo trânsito em julgado. P.R.I.C.As custas de preparo importam em R$481,31 mais porte de remessa referente a 1 volume (R$29,50). Advogados(s): Fabio Lucas Gouveia Faccin (OAB 298291/SP), David de Oliveira Rufato (OAB 315852/SP)