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Processo 1080161-83.2014.8.26.0100 do embargado. Vistos. Recebo os presentes Embargos SEM efeito suspensivoartigo 740 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0181/2014 Teor do ato: republicação do despacho de fls. 39, em nome do advogado do embargado. Vistos. Recebo os presentes Embargos SEM efeito suspensivo, eis que a simples alegação de cobrança a maior que o devido não é suficiente para a concessão do efeito pretendido pelos Embargantes. Anote-se nos autos da Execução. No mais, fica o Embargado intimado na pessoa de seu advogado ( cujo nome deverá ser inserido no sistema), a se manifestar nos autos no prazo do artigo 740 do CPC. Int. E cumpra-se. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP)