PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0176/2014 Teor do ato: Vistos. F. 38/46: nada a prover. A habilitante requereu a desistência do seu crédito conforme petição de f. 28 e decisão homologatória a f. 29. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP)