PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0200588-34.2011.8.26.0100 Lei 11.232/2005art. 475-J do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0138/2014 Teor do ato: Fls. 160/162: Cadastre-se o processo de execução de sentença, nos termos do Prov. CG nº 16/2006. Nos termos da Lei 11.232/2005, para os efeitos do art. 475-J do CPC, intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito total de R$ 2.509,70 (fevereiro/2014), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e consequente expedição de mandado de penhora, caso não realizado o pagamento espontâneo. Indefiro, por ora o bloqueio on line. Int. Advogados(s): Anibal Alves da Silva (OAB 106207/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP)