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Remetido ao DJE Relação: 0135/2014 Teor do ato: VISTOS, ETC. CONHEÇO dos presentes Embargos, posto que tempestivos. Quanto ao mérito ACOLHO-OS para esclarecer que o prazo para oferecimento de Contra Razões é sucessivo. Mantenho intacta, no mais, a sentença. P.R.I.C. Advogados(s): Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Aston Pereira Nadruz (OAB 221819/SP)