PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0006105-69.2014.8.26.0400 art. 32, § 2ºart. 33
Remetido ao DJE Relação: 0132/2014 Teor do ato: Decisão de fls. 87/v: "Vistos. 1. Analisando a denúncia (fls. 01-i/03-i), reputo presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na(s) defesa(s) prévia(s) (fls. 84/85), desacompanhada(s) de documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), de cuja detida leitura não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente. 2. Nesse sentido, DESIGNO, observado o Provimento CSM n. 1179/2006, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de março de 2015, às 14h30. 3. Cite-se pessoalmente a parte acusada. 4. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir, em data posterior à da audiência, aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição. 5. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir, em data posterior à da audiência, aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição. 6. O(s) laudo(s) pericial(is) foi(ram) juntado(s) (fls.73). 7. Oficie-se ao I.I.R.G.D. 8. Nos termos do art. 32, § 2º, parte inicial, da LD, AUTORIZO a incineração de drogas, desde que o Ministério Público concorde, devendo a autoridade de polícia judiciária competente observar o disposto no art. 33, §§ 1º (amostras) e 2º, parte final (auto de incineração), da LD. Int. Dilig." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP)