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Processo 0012944-55.2012.8.26.0053 artigo 269artigo 20 15/04/2014
Remetido ao DJE Relação: 0127/2014 Teor do ato: POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos de devedor, declarando a extinção deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante no reembolso aos embargados do que despenderam a título de despesa processual, com atualização monetária a partir da data do respectivo desembolso, e ainda em honorários de advogado, estes fixados segundo os critérios do artigo 20, parágrafo 4º., do Código de Processo Civil, em R$2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária a partir desta data. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas desta Sentença. São Paulo, em 15 de abril de 2014. CERTIDÃO Certifico e dou fé, que as custas totais importam no valor de: APELAÇÃO: I – custas de apelação (2%) R$ 1.860,81, (GARE cód. 230-6). II Taxa de porte e remessa por volume R$25,00 na guia (FEDTJ cód. 110-4). São Paulo, 15/04/2014. Eu, _, Esc., subsc. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB 65006/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)