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Remetido ao DJE Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/250 e 252/253: Por ora, expeça-se carta de arrematação que deverá ser transcrita no competente registro imobiliário. Considerando que os credores constantes do registro das matrículas imobiliárias nº 12.048 e 13.527 do S.R.I. local foram intimados da penhora efetivada nestes autos (fls. 134 e 138), determino que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis local para que efetue o cancelamento de todas as constrições gravadas nas matrículas que impedem o registro da carta. Instrua-se com cópias da autorização do credor hipotecário para cancelamento de registro constante de fls. 224 e 226 dos autos da ação de embargos à arrematação que tramita nesta Serventia sob nº 0003102-42.2012.8.26.0638. Regularizada a propriedade, poderá o arrematante requerer, nos próprios autos, a imissão na posse do imóvel caso esta esteja sendo obstaculizada. Intimem-se os credores constantes dos registros e aqueles constantes da capa do processo - penhora no rosto dos autos - da presente decisão, bem como para que, no prazo de 60 dias, procedam nestes autos, incidente de instauração do concurso de credores para se apurar as prelações para o consequente levantamento do valor remanescente depositado nos autos. Int. Advogados(s): Carlos Moura de Melo (OAB 156632/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP)