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Remetido ao DJE Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos embargos declaratórios, na medida em que a questão nele enfocadas foi expressamente mencionada na decisão proferida a fls.498/501. De outra parte, a embargante deveria ter se manifestado na E. Corte e não aqui. Int. Advogados(s): RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)