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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Cristian Ricardo SiveraValdir BergantinWellington da Silva Santos o da falênciaart. 7ºLei nº 7.661/45
Remetido ao DJE Relação: 0083/2014 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Serviço de Anexo Fiscal local, para transferir eventuais valores arrecadados em execução, em face da falida, para conta judicial vinculada a este juízo, tendo em vista a indivisibilidade do juízo da falência, nos termos do art. 7º, 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45. No mais, intimem-se pessoalmente os Procuradores das Fazendas Públicas do Estado e da União, observando o disposto em fls. 2.952, para se manifestarem sobre decisão de fls. 2.940/2.941, isto é, para apresentar, a Fazenda do Estado, novo cálculo quanto ao débito da falida, sem aplicação de multa punitiva, e a Fazenda Federal para se manifestar sobre eventual prescrição dos créditos devidos à Previdência Social, tudo nos termos de referida decisão. Prazo de dez dias, inicialmente à Fazenda Estadual e, em seguida, à Fazenda Federal. Diligencie-se. Intime-se. Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Paulo André Pires Simões (OAB 98667/MG), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP), Camila da Silva Vieira (OAB 292703/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), NEY MATTOS FERREIRA (OAB 8162/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Raldinete Bezerra de Almeida (OAB 31166/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Marcus Vinicius Bozzella Rodrigues Alves (OAB 226187/SP), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB 197342/SP), Wellington da Silva Santos (OAB 188824/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Sara Sacramento Coelho Andrade (OAB 137601/SP)