PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 Ipl Incorporadora Paulista Ltda Vara deste Foro. O termo de penhora está a flsLEI 11.419/2006
Remetido ao DJE Relação: 0068/2014 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0018481-32.2005.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito Requerente:Ipl Incorporadora Paulista Ltda Requerido:Gildete Monteiro Ribeiro Aquino Lubas e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 350/351: Expeça-se com presteza penhora no rosto dos autos no processo,que pende na 26ª Vara deste Foro. O termo de penhora está a fls, 170, o imóvel foi avaliado, os executado citados e intimados por edital. No CRI há duas penhoras anotadas (fls. 345). Comprove o exequente o registro da penhora. Certifique o Cartório desfecho dos embargos à execução (fls. 329 e 339). Após, conclusos para análise do pedido de praceamento (fls. 351 e 353). Cumpra-se com presteza. Intimem-se. São Paulo, 09 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Carmen Dima (OAB 206906/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP)